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Registros E Renovação

COMO CADASTRAR, RENOVAR E SOLICITAR RECURSOS DO CMDCA

Conforme Art. 90, § 1º, do ECA toda instituição que desenvolve trabalho com crianças e adolescentes deve efetuar seu registro e inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente / CMDCA.
Para se registrar, a entidade precisa da documentação exigida, bem como o plano de trabalho  do ano em exercício, para atendimento a crianças e adolescentes, com idades entre 0 (zero) e 18 (dezoito) anos incompletos.

Documentos Necessários
Estatuto Social da entidade
Ata de eleição e posse da diretoria atual
Relação qualificada da citada diretoria
CNPJ da entidade (emitido no ano da solicitação)
Relatório de atividades do ano anterior
Plano de trabalho da entidade especificando o(s) regime(s) que desenvolve (art. 90 do ECA)

Obs: Caso possua atestado de funcionamento emitido recentemente pelo CMASS ou Ministério Público, uma cópia pode ser apresentada.

Este registro servirá como forma de controle das atividades desta entidade e para mapeamento, através dos programas e projetos apresentados, das necessidades de crianças e adolescentes no município. As entidades que desejam fazer uso de recursos oriundos do FMDCA, poderá encaminhar projetos sociais, para avaliação e aprovação do CMDCA. Caso obtenha a aprovação, este será encaminhado para firmação de convênio junto ao FMDCA.

Os documentos devem ser enviados exclusivamente através do e-mail: registro.cmdca@salvador.ba.gov.br

DOWNLOADS DOS DOCUMENTOS

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