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FMDCA

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

1) O que é o FMDCA?

É um instrumento de captação de recursos, proveniente de fontes diversas, exclusivamente destinado para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo fiscalizado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Município. O atual gestor do fundo é Marlos Matos Carvalho.

As destinações deverão ser depositadas no Banco do Brasil, Agência 3832-6, Conta Corrente nº 930.153-4

E-mails: fmdca.spmj@salvador.ba.gov.brfmdcasalvador@gmail.com, Tel: (71) 3202-7321 / 99604-2216,  End: Av. Estados Unidos, 397, Edf. Cidade de Salvador, Salas 508-517, 5º andar, Comércio.
Salvador – Bahia, CEP: 40.010.020
Secretaria Municipal de Politicas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ)
Secretária: Fernanda Silva Lordêlo

OBS.: Diferença entre doação e destinação:
DOAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES, para elas financiarem os seus projetos sociais. NÃO USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.
DESTINAÇÃO: o contribuinte DOA DIRETAMENTE AO FMDCA, que financia os projetos sociais das instituições. USUFRUI dos benefícios fiscais do IR.

2)Finalidade:
Gerenciar recursos destinados ao desenvolvimento de ações, programas e projetos específicos de atendimento à criança e ao adolescente.

3) De onde vem os recursos?
Tesouro Municipal e destinações de pessoas física e jurídica.

4) Onde são aplicados os recursos?
São aplicados exclusivamente na execução de projetos sociais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

5) Como é feito o repasse dos recursos captados para os projetos?
Através de termo de fomento com as entidades beneficiadas.

6) Quem acompanha a execução dos projetos financiados?
O CMDCA, o FMDCA,  o Gestor de Parceria conforme o Mirosc e a SPMJ – Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude.

7) De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?
O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao Fundo é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.

8) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal?
As destinações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA / FMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte pelo prazo de 05 (cinco) anos para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal.

9) Trâmite dos processos de solicitação de recursos:
9.1 – O CMDCA publica edital para inscrição de projetos a serem financiados pelo Fundo.
9.2 – A Câmara Técnica do CMDCA analisa os projetos e apresenta em assembleia do conselho, para aprovação e deliberação ou indeferimento dos mesmos.
9.3 – Os projetos aprovados são encaminhados ao FMDCA.
9.4 – O FMDCA encaminha processo para o Setor de Convênios (SUCONV).
9.5 – A SUCONV analisa o processo e encaminha-o para a Controladoria Geral do Município (CGM).
9.6 – O CGM analisa o processo e encaminha-o para a SUCONV.
9.7 – A SUCONV encaminha o processo para análise jurídica da Representação Geral da Procuradoria do Município (RGPMS).
9.8 – A RGPMS encaminha o processo para o gabinete do secretário.
9.9 – O secretário autoriza a celebração do termo de fomento e encaminha o processo para o FMDCA.
9.10 – O FMDCA financia o projeto.

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