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SAIBA COMO DOAR

COMO DOAR AO FUNDO:

DIFERENÇAS ENTRE :

DOAÇÃO: O doador doa DIRETAMENTE as INSTITUIÇÕES  para financiar os projetos sociais das mesmas. NÃO USUFRUEI DOS BENEFÍCIOS FISCAIS  DO IR.

DESTINAÇÃO: O doador doa DIRETAMENTE ao FMDCA, que financia os projetos sociais das instituições. USUFRUEI dos BENEFÍCIOS FISCAIS do IR.

Pessoa Física: Que declara no modelo completo:

  • Poderá deduzir até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.22, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99), ou 3% do  imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril ( Lei nº 12.594/12 -Art 87  de 18/01/12 e Instrução Normativa RFB nº 1.311 de 31/12/12).
  • A destinação ao FMDCA não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor. No caso das pessoas físicas que têm imposto retido na fonte, também é possível a realização da destinação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo.
    Quem tem imposto a restituir a destinação (corrigida pela taxa SELIC) é acrescida a este.
  • Cabe ao contribuinte avaliar o melhor momento de realizar a destinação. Caso possua segurança e uma estimativa confiável do quanto vai pagar de imposto é recomendável realizar as destinações dentro do próprio ano-base, depositando a destinação até o último dia útil do ano, assegurando a dedução total de 6%. Se houver incerteza é prudente esperar a apuração definitiva do IRPF e calcular o quanto pode ser destinado ao FMDCA, lembrando que o limite de dedução neste caso fica reduzido para 3% do imposto devido.
  • O pagamento da destinação deve ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.  

Pessoa Jurídica: Que apura pelo lucro real:

  • Poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte (Legislação: art.60, II, da Lei 9.532/97 e Decreto 3000/99).

1) Como proceder para efetuar a destinação ?

INFORMAÇÕES PARA DESTINAÇÕES AO FMDCA:

1º Passo: Depósito na conta do FMDCA

Banco do Brasil Agencia: 3832-6 Conta: 930.153-4 CNPJ : 00.459.245/0001-81 (FMDCA).

2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FMDCA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física), valor da destinação.

3º Passo: FMDCA emite e com o CMDCA assinam e enviam o recibo para o contribuinte.

PASSO A PASSO PARA DESTINAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO MODELO COMPLETO PESSOA FÍSICA:

 1º PASSO

No programa de Declaração de Ajuste Anual IRPF 2019, pessoa física, após concluir o preenchimento da sua declaração no modelo completo, clicar na aba:

RESUMO DA DECLARAÇÃO em DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO no ECA”, e em “NOVO”,  selecionará o tipo de Fundo “MUNICIPAL”, e a UF “BA–BAHIA” e o Município “Salvador–00.459.245/0001-81 (Cnpj do Fmdca)” e verificar o “VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO” ao FMDCA, preencha o campo “VALOR” observando o limite disponível e clique em OK;

 2º PASSO

Na aba RESUMO DA DECLARAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO, para verificar o valor que será destinado ao FMDCA campo “DEDUÇÃO DE INCENTIVO” e o valor do imposto a ser pago; (doação é 3% do IR).

 3º PASSO

Entrar na aba “IMPRIMIR e em DARF –DOAÇÕES DIRETAMENTENTE NA DECLARAÇÃO  em ECA” gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até o último dia útil de abril.

Melhores Informações: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Contatos – (71) 3202-7321 / 99604-2216  e-mail: fmdca.spmj@salvador.ba.gov.br / fmdcasalvador@gmail.com, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Contatos – (71) 3202-6213 / 98693-2101 e-mail:cmdca@salvador.ba.gov.br

2) De que forma a destinação é deduzida do imposto de renda?

O valor da destinação ao FMDCA, respeitados os limites legais, é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância destinada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir corrigida pela taxa SELIC.

3) Existe “vantagem” em fazer a destinação?

Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados; ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao FMDCA , o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar  “in loco”  nos projetos sociais financiados e a aplicação desses recursos. Todo ano o FMDCA prepara uma Prestação de Contas com dados e fotos dos projetos e envia aos doadores.

4) Podem ser feitas destinação em bens?       

Sim. No caso de destinação em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação e o CPF ou o CNPJ dos responsáveis por essa avaliação. 

5) Como deve ser feita a comprovação da destinação à Receita Federal? 

As destinações efetuadas ao FMDCA devem ser comprovadas mediante recibos emitidos pelo CMDCA / FMDCA. Esses recibos devem ser conservados pelo contribuinte, por cinco anos, para eventual comprovação junto à Secretaria da Receita Federal. 

6) As destinações podem ser efetuadas diretamente a entidades (governamentais ou não governamentais) que prestam atendimento à crianças e/ou adolescentes? 

NÃO. As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as destinações devem ser depositadas na conta do FMDCA, cujos recursos são repassados  às entidades habilitadas e com projetos aprovados pelo CMDCA.

7) Destinando recursos ao FMDCA eu caio na “Malha Fina” da Receita Federal? 

NÃO, pois o FMDCA prepara uma relação com todos os doadores e envia para a Receita Federal a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, onde há uma checagem, por isso o doador tem que passar seus dados e da destinação para o FMDCA preparar o recibo, enviar ao CMDCA e após assinaturas mandar para o doador, que deve guardar o recibo por 5 anos, prazo dos documentos do IR.

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