Prorrogar pelo período de 90 dias provisoriamente, os registros de todas as entidades que deram entrada para renovação, em virtude de que não será possível realizar as visitas in loco, durante período indeterminado
Prorrogar pelo período de 90 dias provisoriamente, os registros de todas as entidades que deram entrada para renovação, em virtude de que não será possível realizar as visitas in loco, durante período indeterminado